Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do comerciante
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de retratação
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respetivos custos
Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de retratação
Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Transações de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 17 – Litígios
Artigo 18 – Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 19 – Alteração dos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1 – Definições

Nestes termos e condições, entende-se por:

  1. Contrato adicional: um contrato pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços relacionados com um contrato à distância e esses bens, conteúdo digital e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por terceiros com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
  2. Período de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não age para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de duração: um contrato que visa o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital durante um período determinado;
  7. Suporte duradouro: qualquer meio – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir a consulta ou utilização futura durante um período adequado aos fins a que a informação se destina, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
  8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do período de reflexão;
  9. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdo digital e/ou serviços à distância aos consumidores;
  10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital e/ou serviços, no qual, até à celebração do contrato inclusive, se utiliza exclusiva ou parcialmente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Formulário-modelo de retratação: o formulário-modelo europeu de retratação incluído no Anexo I destes termos e condições;
  12. Técnica para comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar presentes simultaneamente no mesmo espaço;

Artigo 2 – Identidade do empresário

Nome do empresário (Smartdeco);
Endereço da sede; Laan v 's-Gravenmade 42L
Número de telefone; 085-0270090
Endereço de e-mail; info@smartdeco.nl
Número da Câmara de Comércio; 27259079
Número de identificação fiscal; NL001723705B35

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições gerais podem ser consultados nas suas instalações e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, o mais rapidamente possível.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a que possa ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde os termos e condições gerais podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, por via eletrónica ou por outro meio.
  4. No caso de, além destes termos e condições gerais, serem também aplicáveis termos e condições específicos de produtos ou serviços, aplicam-se correspondentemente o segundo e terceiro parágrafos e, em caso de termos e condições contraditórios, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou for feita sob condições, tal será expressamente mencionado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros ou falhas manifestos na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta contém informações de tal forma que seja claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O contrato

  1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o comerciante tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o comerciante observará medidas de segurança adequadas para esse efeito.
  4. O comerciante pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o comerciante tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido ou de vincular condições especiais à execução.
  5. O comerciante enviará ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte duradouro:
  6. o endereço de visita do estabelecimento do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
  7. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
  8. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
  9. o preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
  10. os requisitos para a rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
  11. se o consumidor tiver direito de retratação, o formulário-modelo de retratação.
  12. No caso de uma transação duradoura, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 — Direito de retratação

Para produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de até 14 dias sem indicação de motivos. Não se aplica a pacotes de Microcement feitos à medida, ou seja, pacotes de um determinado número de m² numa cor específica. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão mencionado no parágrafo 1 inicia-se no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, recebeu o produto, ou:
  3. se o consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
  4. se a entrega de um produto consistir em diferentes remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou a última parte;
  5. em contratos para entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

Para serviços e conteúdo digital que não foi fornecido num suporte material:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdo digital que não foi fornecido num suporte material durante um mínimo de 14 dias sem indicação de motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão mencionado no parágrafo 3 inicia-se no dia seguinte à celebração do contrato.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdo digital que não foi fornecido num suporte material em caso de não informação sobre o direito de rescisão:

  1. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente obrigatória sobre o direito de rescisão ou o formulário-modelo de rescisão, o período de reflexão expira doze meses após o fim do período de reflexão original, estabelecido de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
  2. Se o empresário tiver fornecido ao consumidor a informação referida no parágrafo anterior no prazo de doze meses a partir da data de início do período de reflexão original, o período de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.

Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio subjacente é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da forma como o faria numa loja.
  2. O consumidor é apenas responsável pela diminuição do valor do produto que resulte de uma forma de manuseamento do produto que vá além do permitido no parágrafo 1.
  3. O consumidor não é responsável pela diminuição do valor do produto se o empresário não lhe tiver fornecido toda a informação legalmente obrigatória sobre o direito de rescisão antes ou aquando da celebração do contrato.

Artigo 8 – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e respetivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, comunica-o dentro do prazo de reflexão através do formulário-modelo de rescisão ou de outra forma inequívoca ao empresário.
  2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a partir do dia seguinte à comunicação referida no parágrafo 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o a (um representante d)o empresário. Tal não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto. O consumidor respeitou em qualquer caso o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirar o período de reflexão.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos de devolução do produto. Se o comerciante não tiver informado que o consumidor deve suportar estes custos ou se o comerciante indicar que suportará os custos, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor exercer o direito de retratação após ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não estejam prontos para venda num volume limitado ou quantidade determinada comece durante o período de reflexão, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte da obrigação cumprida pelo comerciante no momento da retratação, comparado com o cumprimento total da obrigação.
  7. O consumidor não suporta custos pela execução de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade que não estejam prontos para venda num volume ou quantidade limitados, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
  8. o comerciante não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente obrigatória sobre o direito de retratação, a compensação de custos em caso de retratação ou o formulário modelo de retratação, ou;
  9. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
  10. O consumidor não suporta custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdo digital não fornecido num suporte material, se:
  11. não tiver dado o seu consentimento expresso antes do fornecimento para o início do cumprimento do contrato antes do fim do período de reflexão;
  12. não tiver reconhecido que perde o seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
  13. o comerciante não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
  14. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos complementares são automaticamente rescindidos.

Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de retratação

  1. Se o comerciante possibilitar a notificação de retratação pelo consumidor por via eletrónica, envia imediatamente uma confirmação de receção após receber esta notificação.
  2. O comerciante reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo eventuais custos de entrega cobrados pelo comerciante pelo produto devolvido, imediatamente mas no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunica a retratação. A menos que o comerciante se ofereça para recolher o produto pessoalmente, pode aguardar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O empresário utiliza para o reembolso o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação

O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de retratação, mas apenas se o empresário tiver indicado isso claramente na oferta, ou pelo menos atempadamente antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está vinculado a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de retratação
  2. Contratos celebrados durante um leilão público. Por leilão público entende-se um método de venda no qual produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e no qual o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
  3. Contratos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
  4. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
  5. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação assim que o empresário tiver executado completamente o contrato;
  6. Contratos de serviços para disponibilização de alojamento, quando o contrato prevê uma data ou período específico de execução e não para fins habitacionais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e catering;
  7. Contratos relacionados com atividades de lazer, quando o contrato prevê uma data ou período específico para a sua execução;
  8. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que são claramente destinados a uma pessoa específica;
  9. Produtos que se deterioram rapidamente ou têm uma durabilidade limitada;
  10. Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou higiene, não são adequados para devolução e cujo selo foi quebrado após a entrega;
  11. Produtos que, após a entrega, pela sua natureza, foram irrevogavelmente misturados com outros produtos;
  12. Pacotes de Beton Ciré personalizados. Ou seja, um determinado número de m² de microcimento numa cor específica.
  13. A entrega de conteúdo digital que não seja num suporte material, mas apenas se:
  14. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
  15. o consumidor tenha declarado que, com isso, perde o seu direito de retratação.

Artigo 11 – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto alterações de preços resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos serão mencionados na oferta.
  3. Aumentos de preços dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
  5. estes resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
  6. o consumidor tiver a faculdade de rescindir o contrato a partir da data em que o aumento de preço entre em vigor.
  7. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante ainda que o produto é adequado para uso diferente do normal.
  2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato, caso o empresário tenha falhado no cumprimento da sua parte do contrato.
  3. Por garantia adicional entende-se qualquer compromisso do comerciante, do seu fornecedor, importador ou produtor através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou pretensões que vão além daquilo a que está legalmente obrigado em caso de incumprimento da sua parte do contrato.
  4. A garantia não é válida se:
    – O consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos fornecidos por si próprio ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
    – Os produtos fornecidos tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma negligente ou em desacordo com as instruções do comerciante e/ou indicadas na embalagem;
    – O consumidor não tiver aplicado os produtos e/ou a construção do substrato de acordo com o protocolo. O comerciante não pode ser responsabilizado por isso.
    – O consumidor tiver aplicado os produtos de forma incorreta. O comerciante não pode ser responsabilizado por isso.
    – O defeito for total ou parcialmente resultado de regulamentos que a autoridade tenha estabelecido ou venha a estabelecer relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 13 – Entrega e execução

  1. O comerciante terá o maior cuidado possível na receção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. Como local de entrega considera-se o endereço que o consumidor comunicou ao comerciante.
  3. Tendo em conta o disposto no artigo 4 destas condições gerais, o comerciante executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas no máximo dentro de 30 dias, salvo acordo de outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas parcialmente, o consumidor receberá notificação no prazo máximo de 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e direito a eventual indemnização.
  4. Após rescisão nos termos do parágrafo anterior, o comerciante reembolsará imediatamente o montante pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e/ou perda de produtos é da responsabilidade do comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 – Transações de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão:

  1. O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado e que vise a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo determinado e que vise a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do período determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão não superior a um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
    • a qualquer momento e não estar limitado à rescisão num momento ou período específico;
    • rescindir pelo menos da mesma forma como foram celebrados por ele;
    • cancelar sempre com o mesmo prazo de cancelamento que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação:

  1. Um contrato celebrado por um período determinado e que visa a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser renovado ou prorrogado tacitamente por um período determinado.
  2. Em derrogação do parágrafo anterior, um contrato celebrado por um período determinado e que visa a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser renovado tacitamente por um período determinado de no máximo três meses, desde que o consumidor possa cancelar este contrato renovado no final da renovação com um prazo de cancelamento de no máximo um mês.
  3. Um contrato celebrado por um período determinado e que visa a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder cancelar a qualquer momento com um prazo de cancelamento de no máximo um mês. O prazo de cancelamento é de no máximo três meses caso o contrato vise a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas para fins de familiarização (assinatura experimental ou de familiarização) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente após o término do período experimental ou de familiarização.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, cancelar o contrato a qualquer momento com um prazo de cancelamento de no máximo um mês, a menos que a razoabilidade e equidade se oponham ao cancelamento antes do final da duração acordada.

Artigo 15 – Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou condições adicionais, os valores devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência de um período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia seguinte ao recebimento pelo consumidor da confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado, nas condições gerais, a efetuar um pagamento antecipado superior a 50%. Quando for estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer qualquer direito relativamente à execução do pedido ou serviço(s) em questão antes de ter sido efetuado o pagamento antecipado estipulado.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, após ter sido alertado pelo empresário sobre o atraso no pagamento e o empresário ter concedido ao consumidor um prazo de 14 dias para cumprir ainda as suas obrigações de pagamento, na ausência de pagamento dentro deste prazo de 14 dias, são devidos juros legais sobre o valor ainda devido e o empresário tem o direito de cobrar os custos extrajudiciais de cobrança por si incorridos. Estes custos de cobrança são de no máximo: 15% sobre valores em dívida até € 2.500,=; 10% sobre os € 2.500,= seguintes e 5% sobre os € 5.000,= seguintes com um mínimo de € 40,=. O empresário pode desviar-se dos valores e percentagens mencionados em benefício do consumidor.

Artigo 16 – Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamações.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante dentro de um prazo razoável após o consumidor ter constatado as deficiências, de forma completa e claramente descrita.
  3. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou atendimento do comerciante também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site da Stichting Webshop Keurmerk (https://www.keurmerk.info/nl/consumenten/klacht/) A reclamação será então enviada tanto ao comerciante em questão como à Stichting Webshop Keurmerk.
  5. A Webshop Keurmerk não tratará um litígio ou cessará o seu tratamento se ao comerciante tiver sido concedida moratória de pagamento, se este tiver entrado em falência ou tiver efetivamente cessado as suas atividades comerciais ou se a loja online tiver sido suspensa ou excluída pela Webshop Keurmerk.
  6. Um litígio só será tratado pela Webshop Keurmerk se o consumidor tiver primeiro apresentado a sua reclamação ao comerciante dentro de um prazo razoável.
  7. O litígio deve ser submetido por escrito à Webshop Keurmerk no prazo máximo de doze meses após o surgimento do mesmo.
  8. Também é possível apresentar reclamações através da plataforma europeia ODR (https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage)

Artigo 17 – Litígios

  1. Aos contratos entre o comerciante e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais, aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Artigo 18 – Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de modo acessível num suporte de dados duradouro.

Artigo 19 – Alteração dos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

  1. Quando a Stichting Webshop Keurmerk introduzir uma alteração, informaremos o comerciante através da newsletter e publicaremos os termos e condições mais recentes no nosso site (https://www.keurmerk.info/nl/algemene-voorwaarden/)
  2. As alterações a estes termos e condições só entram em vigor após terem sido publicadas de forma adequada, sendo que, em caso de alterações aplicáveis durante o período de vigência de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.
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